Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

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Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • Não estava obrigado a declarar em 2025;
  • Tem restituição de até R$ 1 mil;
  • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.