Lei prevê até 3 dias de folga por ano para realização de exames de HPV

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a lei 15.377, que permite que trabalhadores folguem até três dias no ano, sem nenhum desconto no salário, para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV).

O benefício já existia para exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata, e agora abrange o HPV. O vírus é responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero, e também está associado a casos de câncer de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.

A lei também torna obrigatório que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientem seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico, conforme as orientações do Ministério da Saúde.

Elas devem ainda disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação.

HPV

O HPV é um vírus que afeta a pele e as mucosas, sendo a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo, segundo o ministério. Existem mais de 200 tipos de HPV, incluindo aqueles que podem causar verrugas na região genital e no ânus e os tipos associados a tumores malignos.

A transmissão ocorre principalmente por via sexual, mas também pode acontecer pelo contato direto com regiões da pele ou mucosas infectadas.

A vacina é a principal forma de proteção. Ela está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos de 9 a 14 anos.

Jovens de até 19 anos que ainda não se vacinaram também podem receber o imunizante, assim como vítimas de violência sexual de 15 a 45 anos, pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e outros grupos específicos definidos pelo ministério.

A vacina está disponível também na rede particular, sendo indicada para pessoas de 9 a 45 anos.