O decreto publicado em Diário Oficial, no último dia 6, proíbe a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas os ciclomotores podem circular, sendo somente pelo bordo direito, no sentido da via.
Nas pistas em que a velocidade máxima é de 40 km/h, ciclomotores podem andar na pista de rolamento, pelo lado direito, no sentido da via, e as bicicletas e patinetes elétricos devem passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos usarão o lado direito.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.

