A matéria divulgada anteriormente saiu com uma incorreção. A decisão do TJSP se referia especificamente à linha de São Paulo para São José dos Campos operada pela Buser, no processo movido pela Pássaro Marrom. Segue versão corrigida do texto e do título.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente ação movida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron e determinou que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) exerça de forma efetiva o poder de polícia administrativa, fiscalizando as atividades intermediadas pela Buser Brasil Tecnologia Ltda. no transporte intermunicipal de passageiros na linha de São Paulo para São José dos Campos e adotando medidas cabíveis quando constatada prestação irregular do serviço.
No mérito, a magistrada concluiu que o modelo de "fretamento colaborativo" intermediado por aplicativo, ao permitir adesão individual de passageiros e manter a oferta acessível ao público até atingir número mínimo de interessados, se aproxima da cobrança individual de passagem e caracteriza serviço aberto ao público, o que desnatura o fretamento nos termos do Decreto estadual nº 29.912/1989.
Com isso, a sentença também determinou que a Buser pare de "intermediar, ofertar ou viabilizar viagens que configurem a prestação de serviço público regular de transporte intermunicipal de passageiros sem a devida autorização do Poder Público".
A juíza rejeitou preliminares remanescentes apresentadas pela Buser no caso, incluindo a de ilegitimidade ativa, ao reconhecer que a autora, na condição de permissionária do transporte intermunicipal, tem interesse jurídico para discutir a regularidade da atuação de terceiros no mesmo mercado regulado.
A Buser e Artesp foram condenadas solidariamente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados conforme os parâmetros do Código de Processo Civil. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recursos.

