Senado aprova criação de cadastro nacional para condenados por violência contra a mulher

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto prevê que pessoas condenadas por violência contra a mulher tenham seus nomes registrados em um banco de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais e estaduais. Informações como nome do agressor, documentos, fotos, impressões digitais e endereço ficarão disponíveis aos agentes até o fim do cumprimento da pena, ou por até três anos, caso a punição aplicada seja inferior ao período.

Somente pessoas condenadas por sentença em trânsito julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, poderão ter os dados incluídos no cadastro.

A lista reunirá condenados pelos crimes de:

Feminicídio;

Estupro, inclusive de vulnerável;

Assédio e importunação sexual;

Lesão corporal;

Perseguição;

Violência psicológica;

Violação sexual mediante fraude;

Registro não autorizado da intimidade sexual.

Outras medidas

No início do mês, o presidente Lula sancionou um pacote de leis de combate à violência contra a mulher. Entre as propostas sancionadas estão o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em caso de violência doméstica e o projeto de lei que estabelece um novo tipo penal.

Homens que cometem violência doméstica contra mulheres ou crianças deverão utilizar tornozeleira eletrônica de imediato. O PL 2942/2024 determina a colocação imediata da tornozeleira, autoriza a aplicação da medida por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O juiz, após ser comunicado, terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida. Caso não aceite, ele precisará explicar o motivo. O projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.