Rio - A Polícia Federal realiza, nesta quarta-feira (13), uma operação para prender suspeitos de integrar uma quadrilha especializada em estelionato e falsificação de documentos para saques fraudulentos de precatórios judiciais.
A Operação Resgate Ilegal busca cumprir três mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão em residências localizadas nos bairros Bento Ribeiro e Oswaldo Cruz, na Zona Norte; Praça Seca, na Zona Sudoeste; e no Centro.
As investigações iniciaram em novembro de 2025, a partir da prisão em flagrante de duas mulheres, dentro de uma agência da Caixa. Elas tentavam sacar um precatório judicial, em nome de terceiro, no valor de R$ 500 mil.
Com base na análise do material apreendido com a dupla, a PF identificou outros envolvidos no esquema. A apuração foi feita pela Unidade de Investigações Sensíveis da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (UIS/Delefaz) e pelo Núcleo de Identificação da PF, com apoio da Centralizadora de Segurança da Caixa.
Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa, estelionato e falsificação de documento público.
Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa, estelionato e falsificação de documento público.
O que são precatórios?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica que precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
Os precatórios podem ter natureza alimentar - quando surgirem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações - ou não alimentar, quando dizem sobre outros temas, como desapropriações e tributos.
Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais de Justiça responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Esse pagamento está previsto na Constituição. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Esse pagamento está previsto na Constituição. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

