A Lei nº 15.433, além de considerar o setor parte do conjunto cultural brasileiro, determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie o modelo, conforme previsto na Constituição Federal.
A proposta reconhece o papel histórico do cooperativismo na formação social e econômica do país, presente em diversos setores e associado a valores como colaboração e gestão coletiva.
A Lei Complementar nº 231 inclui as cooporativas no grupo de beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A mudança foi feita por meio de alterações em normas anteriores e amplia o acesso dessas entidades a financiamentos voltados a projetos produtivos.
Acesso a recursos
Com a inclusão, os recursos desses fundos poderão ser destinados não apenas a empresas, mas também a sociedades cooperativas, desde que organizadas conforme a legislação do setor.
Na prática, a medida amplia as possibilidades de financiamento para iniciativas em áreas estratégicas, como infraestrutura, agroindústria e outros empreendimentos capazes de gerar desenvolvimento econômico regional.
Os fundos regionais têm como objetivo apoiar projetos com potencial de impulsionar novas atividades produtivas e reduzir desigualdades entre regiões do país, especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fortalecimento do setor
As duas normas integram um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento do cooperativismo brasileiro. Com maior acesso a financiamento e reconhecimento institucional, o setor ganha respaldo para ampliar investimentos, gerar renda e impulsionar o desenvolvimento regional.

