MPT pede que resolução do CNJ sobre influenciadores mirins exclua atividades publicitárias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a resolução sobre influenciadores mirins restrinja a concessão de alvarás judiciais a atividades artísticas e exclua a possibilidade de produção de peças publicitárias.

A nota técnica é uma resposta à minuta apresentada pelo CNJ em 9 de junho. O texto exige alvará judicial para que menores participem de atividades artísticas - ou publicitárias - em plataformas digitais. O documento prevê ainda a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo para rastrear autorizações e orientar políticas públicas.

Para o MPT, a produção de conteúdos, a monetização de perfis e a captação de patrocínios são um trabalho. "Ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de influenciador mirim", diz a nota técnica. Para o órgão, as práticas configuram prestação de serviços e estão sujeitas às normas de proteção ao trabalho infantil.

"Não se pode admitir que a transformação tecnológica produza espaços imunes à incidência dos direitos fundamentais ou à fiscalização estatal. O ambiente digital não constitui zona livre de proteção jurídica [...] as normas de proteção ao trabalho infantil devem ser observados com igual ou maior rigor", afirma a nota.

De acordo com o MPT, a atividade artística é o exercício de performance ou criação de natureza cultural, estética ou técnica com objetivo de exibição ou difusão pública. Diferente dos objetivos das produções publicitárias, que pretendem monetizar e captar patrocínios.

O órgão aponta ainda que a ocupação de influenciador digital já está reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações sob código próprio - distinto das categorias que agrupam artistas visuais, atores e músicos. O simples uso de recursos criativos ou audiovisuais, diz a nota, não converte uma atividade econômica em atividade artística.