A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem assentos para menores de 16 anos contíguos aos de seus familiares ou responsáveis. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8, atende decisão judicial.
"As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva, a alocação de passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seu responsável ou familiar, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, ressalvadas as hipóteses de mudança de classe ou de escolha de assento com espaço extra para as pernas, hipótese em que o pagamento de taxa adicional será normalmente exigido", diz o texto da agência.

