Dino libera posts que ligam Flávio a projeto sobre Nossa Senhora

Medida foi tomada a partir de um pedido do humorista Antonio Tabet, autor de uma das publicações removidas

Ministro Flávio Dino determinou que as plataformas digitais restabeleçam as postagens
Ministro Flávio Dino determinou que as plataformas digitais restabeleçam as postagens -
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a remoção de 1.125 publicações que faziam associação falsa de apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, a um projeto de lei para retirar da santa o título de padroeira do Brasil.

A medida de Mendonça foi tomada na condição de membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de Dino foi tomada a partir de um pedido do humorista Antonio Tabet, autor de uma das publicações removidas por Mendonça, mas se estende a outras postagens que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento.

Em sua conta no X, o humorista escreveu, sem citar nominalmente o senador Flávio Bolsonaro, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".

Segundo Dino, é "impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa - já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar".

O ministro argumentou que a remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: primeiro, presumir e estabelecer como verdade que "família miliciana", usada pelo humorista, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República; segundo, interditar o livre debate sobre ideias religiosas por uma decisão judicial que, nas palavras dele, é "destituída de motivação e proporcionalidade".

Na decisão, o ministro determina que as plataformas digitais sejam notificadas para "restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento".