A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma notificação formal ao Mercado Livre na segunda-feira, 28, quatro dias após a plataforma de comércio eletrônico anunciar que passaria a vender remédios que exigem receita em seu marketplace online a partir do mês de outubro.
Em agosto, a Anvisa liberou a entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas digitais - ou seja, farmácias e drogarias poderão contratar esses serviços para logística e entrega dos produtos.
Apesar da autorização, há uma série de exigências e restrições. Dentre elas, está a proibição da venda pela internet de medicamentos tarja preta e de produtos sujeitos a controle especial. O consumidor também precisa ser informado sobre a origem do medicamento e a farmácia responsável pela venda.
Além disso, o paciente deve ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas, por telefone ou chat e o transporte precisa preservar as condições adequadas de temperatura, umidade e segurança, de forma a evitar danos ou contaminação.
Em nota oficial enviada ao Estadão, a Anvisa informou ter solicitado dados sobre a regularidade da empresa para realizar essas vendas, incluindo as exigências típicas aplicadas às farmácias e drogarias.
Procurado, o Mercado Livre afirmou que não recebeu notificação referente ao ofício, mas reafirmou cumprir as normas aplicáveis, colocando em primeiro lugar a segurança de seus usuários. A empresa disse estar em contato com a Anvisa e demais entidades para contribuir com a constante adaptação da regulamentação.
As normas que regem a comercialização de medicamentos no Brasil são da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 da Anvisa. Em relação à vendas por meio da internet, o texto estabelece que o pedido deve ser feito diretamente no site do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria.
A RDC também determina que fica vedada a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes, que não devem ser exibidas publicidades dos remédios e estabelece uma série de informações que devem ser disponibilizadas para os consumidores.
Assim, o Mercado Livre precisa apresentar o fundamento legal que o permitiria hospedar e intermediar a comercialização de remédios por farmácias e drogarias de terceiros, e também terá de explicar como pretende verificar se as farmácias cadastradas têm autorização para funcionar, alvará sanitário e farmacêutico responsável.
Nota oficial da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fez uma notificação formal ao Mercado Livre após a empresa anunciar a criação de uma drogaria própria para operar em seu marketplace, com a finalidade de comercializar medicamentos. A Anvisa solicita dados sobre a regularidade da empresa para essas atividades, incluindo as exigências típicas aplicadas às farmácias e drogarias, como responsabilidade técnica, cumprimento de regras de armazenamento e registro de profissional farmacêutico responsável, entre outros, e ressalta que, até o momento, não há previsão normativa que autorize a intermediação de marketplaces para finalidade de comercializar medicamentos. A norma em vigor é a RDC 44/2009 e a aplicação da Lei 15.357/2026 segue condicionada à regulamentação por parte da vigilância sanitária.
Nota oficial do Mercado Livre
O Mercado Livre informa que, até o momento, não recebeu qualquer notificação e/ou informação referente ao ofício mencionado. De toda maneira, a empresa aproveita a oportunidade para reafirmar que cumpre as normas aplicáveis, colocando em primeiro lugar a segurança de seus usuários.
A confiança do consumidor brasileiro é a base do nosso negócio. Entrar na vertical de venda de medicamentos não será diferente e entendemos a seriedade de entrar no setor farmacêutico. No Mercado Livre, todos os produtos têm rastreabilidade completa assegurando controle de origem e validade e garantindo conformidade com todas as normas sanitárias vigentes.
A empresa mantém diálogo com a Anvisa e demais entidades para contribuir com a constante adaptação da regulamentação.

