Neste domingo (4), eleitores irão às ruas para escolher o presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Porém, a disputa não necessariamente termina neste dia. Isso porque a eleição para o maior representante da Federação e do Poder Executivo estadual permite um segundo turno caso nenhum dos candidatos alcance a "maioria absoluta" dos votos.
Para ser eleito, não basta o candidato somente conseguir mais votos do que os concorrentes. Ele precisa ter mais da metade dos votos válidos (excluindo os realizados em branco e nulos), o que está estabelecido na Constituição como o critério da "maioria absoluta".
Por esse sistema, conseguindo a quantidade de votos válidos em primeiro turno, o candidato é eleito, não se realizando segundo turno. Caso não se atinja a votação suficiente por nenhum dos concorrentes na votação deste domingo (4), os dois mais votados voltarão a disputar a vaga no próximo dia 25.
Na prática, para vencer em um turno, o candidato precisa ter 50,1% dos votos válidos. Votos em branco e nulos não entram no cálculo para determinar se houve ou não a maioria absoluta, ou seja, o número total dos votos registrados ou o número de eleitores que compareceram as urnas não simbolizam a vitória.
A Constituição de 1988 prevê ainda uma regra para casos de morte, desistência ou impedimento legal do candidato antes da realização do segundo turno. Nessas situações, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre observado.
Ausência na votação
Eleitores podem justificar a ausência na votação deste domingo (4) - data do primeiro turno - por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser apresentada pelo e-título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O procedimento ainda pode ser realizado posteriormente, no prazo de até 60 dias após cada turno.
O RJE deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas em seu local de votação. Quem justificar a ausência no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No entanto, quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer o procedimento em até 60 dias depois de cada turno. O processo está disponível pelo e-título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net nos portais da Justiça Eleitoral ou, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nas eleições desse ano, os prazos são: 3 de dezembro para justificar a ausência no 1º turno, realizado neste domingo (4); e 8 de janeiro de 2027 para justificar a falta no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, se houver.

