Saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno

Para exercer o direito, eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto

 Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação -
Cerca de 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais neste domingo (25). Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal (DF) terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.
LEIA MAIS: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

- E-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.

Zanin dá cinco dias para TSE explicar decisão sobre eleição no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestar informações sobre a decisão que confirmou Douglas Ruas (PL) como governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno. A determinação faz parte da ação apresentada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), que tenta restabelecer o segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).
O partido de Eduardo Paes questiona o entendimento do TSE que levou à anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e à mudança no cálculo do resultado da eleição.
Na ação, o PSD sustenta que os votos recebidos por Garotinho devem ser considerados na base usada para calcular a maioria absoluta necessária para um candidato vencer no primeiro turno. O ex-governador concorreu com o registro de candidatura sub judice, ou seja, enquanto sua situação ainda era discutida na Justiça.

O nome de Garotinho apareceu na urna eletrônica, e seus votos foram considerados no cálculo eleitoral no dia da votação. Posteriormente, a Justiça Eleitoral determinou a anulação desses votos. Com a mudança na contagem, Douglas Ruas ultrapassou o percentual necessário para ser declarado vencedor sem uma segunda votação.