Ex-candidata é condenada por propagar mensagem falsa no WhatsApp

Decisão em Rio das Ostras prevê indenização e retratação no mesmo grupo do aplicativo onde mensagens foram divulgadas

Justiça determinou indenização e retratação após divulgação de conversa privada
Justiça determinou indenização e retratação após divulgação de conversa privada -
Uma conversa privada, recortada e compartilhada em grupos de WhatsApp, terminou em condenação judicial em Rio das Ostras. A florista Vanderleia Sepulvida Justino Pacheco, ex-candidata a vereadora pelo PL, foi condenada a indenizar Fabiana dos Santos de Souza, chefe de gabinete do prefeito, por divulgar trechos de mensagens que, segundo a sentença, foram apresentados fora de contexto e usados para atribuir à servidora uma conduta que o diálogo completo não comprovava.

A decisão foi proferida em 21 de setembro pelo juiz Yuri da Silva Pinheiro, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras. Além da indenização por danos morais, a sentença determinou que Vanderleia publique uma retratação no mesmo grupo de WhatsApp em que compartilhou as mensagens. Ela também não poderá apresentar como fato comprovado a alegação de que Fabiana teria oferecido dinheiro em troca de silêncio sobre críticas à administração municipal.

O caso teve origem em uma relação de amizade que também envolvia a política local. Em 2025, Vanderleia conversava com Fabiana e relatava dificuldades emocionais e financeiras. Como trabalhava com a venda de flores pelas redes sociais e enfrentava um período de baixa nas vendas, recebeu da então amiga uma oferta de ajuda financeira temporária.

A relação entre as duas se deteriorou posteriormente. Vanderleia rompeu com o governo municipal, afirmou que não se sentia valorizada e passou a criticar integrantes da gestão nas redes sociais. Foi nesse contexto que trechos da conversa privada começaram a circular em grupos de WhatsApp ligados à política local.

As mensagens foram divulgadas sob a interpretação de que a ajuda financeira seria uma tentativa de comprar o silêncio da ex-aliada e impedir novas críticas à prefeitura. A mesma acusação também teria sido encaminhada à irmã de Fabiana.

Sentença aponta distorção do contexto das mensagens
Ao analisar o caso, o juiz examinou a conversa em sua integralidade e concluiu que o conteúdo não permitia afirmar que a oferta de dinheiro estivesse condicionada a algum favor político ou à interrupção de críticas. Para a sentença, a divulgação seletiva alterou o sentido do diálogo e atingiu a honra de Fabiana.

O magistrado reconheceu a prática de ato ilícito com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por danos causados a terceiros e do dever de reparação. A condenação, portanto, não se baseou simplesmente na publicação de mensagens privadas, mas na forma como os trechos foram apresentados e na acusação atribuída à chefe de gabinete.

A decisão também faz uma distinção importante entre crítica política e divulgação de informações sem sustentação no conteúdo original. Segundo o entendimento registrado na sentença, pessoas que ocupam funções públicas estão sujeitas a maior escrutínio, e a liberdade de expressão protege manifestações críticas, inclusive as mais duras.

Esse direito, porém, não autoriza apresentar uma interpretação distorcida de uma conversa como prova de uma conduta grave. O ponto central do julgamento foi a diferença entre questionar a atuação de agentes públicos e atribuir a eles fatos que, segundo a análise judicial, não encontram respaldo no diálogo completo.

Retratação deverá chegar ao mesmo grupo
Além da indenização por danos morais, Vanderleia terá de publicar uma retratação no grupo de WhatsApp em que as mensagens foram divulgadas. O esclarecimento deverá apresentar o contexto completo da conversa, conforme determinado pela Justiça.

A medida busca fazer com que a correção alcance o mesmo ambiente em que a acusação circulou. A sentença também impede que a ex-candidata apresente como comprovada a versão de que houve oferta de dinheiro em troca de silêncio.

O episódio ocorre em um município que já registrou outros casos de informações falsas ou contestadas com repercussão pública. A prefeitura precisou desmentir conteúdos sobre uma suposta contratação para a Guarda Civil Municipal e um processo seletivo de empregos atribuído ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que não existia.

Em outro episódio, publicações anunciaram uma operação da Polícia Federal na sede da prefeitura, informação negada pela própria corporação. A Justiça Eleitoral também atuou em um caso envolvendo um ex-candidato a vereador que afirmou, no Facebook, que o pronto-socorro não funcionava. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a punição aplicada a ele pela divulgação da informação considerada falsa.

A condenação envolvendo a conversa privada reforça a diferença entre manifestação política e responsabilização por acusações que não encontram respaldo nas provas analisadas pela Justiça. Em ambientes digitais, onde mensagens podem circular rapidamente e perder o contexto original, a forma de apresentar uma informação pode ter consequências jurídicas.

A equipe de reportagem tenta contato com a defesa de Vanderleia Sepulvida Justino Pacheco. O material segue em atualização, e um eventual posicionamento será incluído assim que houver retorno.