O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá ser suspenso ou ter seu funcionamento restringido por uma decisão administrativa da Presidência da Corte. A medida atende parcialmente a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
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Com a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, deverá se abster de utilizar suas atribuições administrativas para determinar a retirada do canal do ar ou limitar suas funcionalidades e seu alcance. Uma eventual restrição, no entanto, ainda poderá ocorrer por meio de uma decisão judicial.
A determinação vale até que o plenário do tribunal se manifeste sobre o assunto em um processo judicial. O tema também é discutido em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Floriano afirmou considerar concreto o risco de uma nova suspensão do canal antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). O ministro citou um despacho da Presidência do TSE, publicado na quinta-feira (22), que adiou a análise de pedidos relacionados ao funcionamento do grupo.
Segundo Floriano, as solicitações apresentadas têm como objetivo final suspender o canal. O ministro avaliou que uma eventual retirada do ar às vésperas da votação, envolvendo uma estrutura com milhões de participantes, poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
O magistrado, porém, ressaltou que a decisão não pressupõe que a Presidência do TSE planeje adotar medidas unilaterais ou agir de surpresa. Segundo ele, a intenção é delimitar as competências dos integrantes da Corte e reforçar a transparência e a confiança na atuação da Justiça Eleitoral.
Pente-fino foi determinado após pedido de Flávio Bolsonaro
A decisão ocorre um dia depois de Kassio Nunes Marques determinar uma análise detalhada das publicações do canal “Exército do Lula”, atendendo a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.
A campanha de Flávio solicitou providências diante de suspeitas de possíveis ações coordenadas para ampliar a circulação de conteúdos políticos na internet. A determinação do presidente do TSE prevê a apresentação de informações técnicas sobre o funcionamento do canal e possíveis mecanismos de amplificação de publicações.
O “Exército do Lula” foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne apoiadores do presidente em um canal de WhatsApp utilizado para divulgar conteúdos políticos e mensagens relacionadas à campanha eleitoral.
Campanha de Lula recorreu para evitar nova suspensão
Após a decisão de Nunes Marques, a campanha de Lula apresentou um mandado de segurança preventivo para impedir que a Presidência do TSE voltasse a suspender ou restringir o canal por meio de uma medida administrativa.
Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques concedeu parcialmente a liminar e estabeleceu que uma eventual restrição ao funcionamento do “Exército do Lula” deverá ser determinada em processo judicial, e não apenas com base nas atribuições administrativas da Presidência do tribunal.
A decisão não impede que a Justiça Eleitoral determine medidas contra o canal caso haja fundamento jurídico e decisão no procedimento adequado. O que fica vedado, nos termos da liminar, é o uso da competência administrativa da Presidência para suspender, retirar do ar ou limitar o funcionamento do grupo sem uma decisão judicial do plenário nesse sentido.

