O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou na Justiça contra a plataforma X (antigo Twitter) para exigir a remoção de uma página usada para divulgar ataques e mensagens ofensivas contra uma adolescente vítima de bullying e cyberbullying. A ação civil pública, ajuizada nesta quinta-feira (29), pede indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 500 mil.
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A Promotoria solicita a remoção imediata do perfil denunciado e de outras páginas que reproduzam o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil. O órgão também pede o rastreamento do endereço IP para identificar o responsável pela criação da conta.
A Promotoria solicita a remoção imediata do perfil denunciado e de outras páginas que reproduzam o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil. O órgão também pede o rastreamento do endereço IP para identificar o responsável pela criação da conta.
Em entrevista ao O DIA, a promotora de Justiça da Tutela da Educação do Rio, Rosana Barbosa Cipriano, explicou que a ação tem como alvo a plataforma. Segundo ela, o Ministério Público defende que as empresas de tecnologia adotem mecanismos de monitoramento preventivo para impedir a circulação de publicações que violem os direitos de crianças e adolescentes.
"A gente sustenta que a plataforma tem a obrigação de fazer um monitoramento prévio. Eles dizem que não têm como controlar", afirmou.
A promotora explicou que as redes sociais costumam se basear na legislação para alegar que só são obrigadas a remover conteúdos após notificação judicial. No entanto, o MP argumenta que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção de menores é prioridade absoluta. Por isso, independentemente de intimação, as plataformas não podem permitir a publicação ou permanência de conteúdos ofensivos contra esse público.
De acordo com Cipriano, o MP tomou conhecimento do caso por meio de uma denúncia feita à Ouvidoria do órgão. Ao dar seu depoimento, a vítima relatou o intenso sofrimento psicológico causado pelos ataques, que não se limitavam à sua aparência física. As publicações também faziam referências ofensivas à memória de sua mãe, já falecida. Enquanto a jovem era chamada de "gorda" e "feia", os insultos direcionados à mãe a classificavam como "vagabunda", "safada" e a comparavam a um "dragão". Cipriano ressaltou que a conta teria sido criada com o único propósito de disseminar mensagens de ódio contra a menor.
"A gente sustenta que a plataforma tem a obrigação de fazer um monitoramento prévio. Eles dizem que não têm como controlar", afirmou.
A promotora explicou que as redes sociais costumam se basear na legislação para alegar que só são obrigadas a remover conteúdos após notificação judicial. No entanto, o MP argumenta que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção de menores é prioridade absoluta. Por isso, independentemente de intimação, as plataformas não podem permitir a publicação ou permanência de conteúdos ofensivos contra esse público.
De acordo com Cipriano, o MP tomou conhecimento do caso por meio de uma denúncia feita à Ouvidoria do órgão. Ao dar seu depoimento, a vítima relatou o intenso sofrimento psicológico causado pelos ataques, que não se limitavam à sua aparência física. As publicações também faziam referências ofensivas à memória de sua mãe, já falecida. Enquanto a jovem era chamada de "gorda" e "feia", os insultos direcionados à mãe a classificavam como "vagabunda", "safada" e a comparavam a um "dragão". Cipriano ressaltou que a conta teria sido criada com o único propósito de disseminar mensagens de ódio contra a menor.
Segundo a ação, a adolescente sofre humilhações desde 2019. As agressões começaram no ambiente escolar e, posteriormente, chegaram às redes sociais. Além dos comentários depreciativos, ela recebeu mensagens com incentivo ao suicídio.
A jovem chegou a mudar de escola para tentar escapar das hostilidades, mas continuou sendo alvo de ataques virtuais. Para o MPRJ, a permanência das publicações amplia a exposição da vítima e prolonga o sofrimento emocional, além de representar uma violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A ação se baseia na legislação que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. O MPRJ defende que as plataformas devem adotar medidas para prevenir a circulação de conteúdos que violem os direitos desse público, e não apenas removê-los depois de receber uma notificação. A Lei do ECA Digital também prevê obrigações específicas para empresas de tecnologia na proteção de menores contra conteúdos prejudiciais.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A promotora também ressaltou que a Ouvidoria do MPRJ recebe denúncias de casos semelhantes, envolvendo ataques e violações dos direitos de crianças e adolescentes. O atendimento funciona 24 horas por dia pelos seguintes canais:
Telefone: 127 (dentro do Estado do Rio) ou (21) 3883-4600 (para ligações de fora do estado).
WhatsApp: (21) 99366-3100.
A jovem chegou a mudar de escola para tentar escapar das hostilidades, mas continuou sendo alvo de ataques virtuais. Para o MPRJ, a permanência das publicações amplia a exposição da vítima e prolonga o sofrimento emocional, além de representar uma violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A ação se baseia na legislação que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. O MPRJ defende que as plataformas devem adotar medidas para prevenir a circulação de conteúdos que violem os direitos desse público, e não apenas removê-los depois de receber uma notificação. A Lei do ECA Digital também prevê obrigações específicas para empresas de tecnologia na proteção de menores contra conteúdos prejudiciais.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A promotora também ressaltou que a Ouvidoria do MPRJ recebe denúncias de casos semelhantes, envolvendo ataques e violações dos direitos de crianças e adolescentes. O atendimento funciona 24 horas por dia pelos seguintes canais:
Telefone: 127 (dentro do Estado do Rio) ou (21) 3883-4600 (para ligações de fora do estado).
WhatsApp: (21) 99366-3100.
*Reportagem da estagiária Aretha Dossares, sob supervisão de Marlucio Luna

