O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (5), a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), a sete anos de prisão por dano ambiental. O Plenário concluiu o julgamento de um recurso protocolado pela defesa de Reis, que alegou que a conduta atribuída a ele teria deixado de ser considerada crime depois de uma alteração nas normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Reis foi condenado, em 2016, a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por danos ambientais a unidade de conservação e por parcelamento irregular do solo. Os dois delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).
De acordo com a denúncia, Reis determinou execução de um loteamento, denominado Vila Verde, na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá, uma unidade de conservação da Mata Atlântica que possui mais de 24 mil hectares e tem sede administrativa em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Ainda segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, a construção foi ordenada entre os anos 2005 e 2009. A ação penal tramitou no STF porque, na época, Reis era deputado federal.
A decisão já tinha sido questionada por sua defesa em dois outros recursos (embargos de declaração). No segundo, o placar foi alterado, com dois votos favoráveis ao réu. Com isso, seus advogados apresentaram embargos infringentes, tipo de recurso que permite rediscutir decisões não unânimes do próprio Tribunal.
A decisão já tinha sido questionada por sua defesa em dois outros recursos (embargos de declaração). No segundo, o placar foi alterado, com dois votos favoráveis ao réu. Com isso, seus advogados apresentaram embargos infringentes, tipo de recurso que permite rediscutir decisões não unânimes do próprio Tribunal.
A defesa de Reis reiterou a alegação de que a conduta atribuída a ele teria deixado de ser considerada crime com uma alteração das normas pelo Conama. Em 2010, o órgão reduziu de 10 km para 3 km o raio em que intervenções com impacto significativo em unidades de conservação devem, obrigatoriamente, passar por licenciamento ambiental. Segundo seu argumento, esse fato poderia ser utilizado retroativamente para beneficiar o réu.
No julgamento desta quinta-feira (5), prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, atual relator, que, durante a sessão virtual, se manifestou pela manutenção da condenação. Ele entendeu que, mesmo com a alteração das normas, a conduta de Reis continuou sendo um crime ambiental.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin (presidente do STF) e a ministra Cármem Lúcia, que disse que, mesmo com a redução na zona de amortecimento, a prova técnica apresentada nos autos demonstra que foram causados danos a apenas 300 metros da Rebio Tinguá.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, que abriu a divergência ainda na sessão virtual, Luiz Fux e Nunes Marques. Em voto-vista apresentado na sessão, Fux afirmou que, com a redução da área em que a intervenção era proibida, a conduta deixou de ser considerada crime, e esse fato devia beneficiar o réu. O ministro Nunes Marques se manifestou no mesmo sentido.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, que abriu a divergência ainda na sessão virtual, Luiz Fux e Nunes Marques. Em voto-vista apresentado na sessão, Fux afirmou que, com a redução da área em que a intervenção era proibida, a conduta deixou de ser considerada crime, e esse fato devia beneficiar o réu. O ministro Nunes Marques se manifestou no mesmo sentido.
A reportagem procura a defesa de Reis. O espaço está aberto para manifestação.

