Cart�rio vai mediar conflitos

Medida visa levar � popula��o alternativa mais r�pida e segura

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Rio - Os cartórios de todo o país poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes uma exclusividade dos Tribunais de Justiça. O objetivo da medida é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a estrutura dos cartórios de todo o país. Para o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de Justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores.

A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito. Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que por sua vez fornecerão os dados para o Conselho Nacional de Justiça. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do CNJ para consulta pública.

 

Vistoria de medidor

Gostaria de saber se a Light pode fazer inspe��o do medidor em nossa resid�ncia sem aviso pr�vio. J� estamos cansados de ver gente credenciada e com uniforme entrando em resid�ncias para roubar.

Fl�vio Jos� de Almeida, M�ier - Rio de Janeiro

A Light informa que os profissionais � servi�o da companhia t�m livre acesso aos medidores, de propriedade da empresa, para qualquer inspe��o, a qualquer momento, de acordo com a resolu��o 414/2010 Aneel. Os funcion�rios, no entanto, n�o est�o autorizados a entrar na casa sem a presen�a de um respons�vel maior de idade. Em caso de suspeita de falsos funcion�rios � servi�o da empresa, a Light pede para que o cliente em contato pelo Disque-Light (0800 021 0196).

Assessoria de Imprensa Light.

Muitos buracos!

A Estrada do Contorno, no bairro J�quei, em S�o Gon�alo, na Regi�o Metropolitana do Rio, est� muito abandonada. H� tantos buracos na via que os �nibus enfrentam dificuldade de trafegar pelo local. � uma via importante.

Elga de March- J�quei, S�o Gon�alo.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa que uma equipe ser� enviada ao local para avaliar a situa��o e tomar as provid�ncias necess�rias para solucionar o problema apresentado.

Assessoria de Imprensa Prefeitura de S�o Gon�alo.

Poda de �rvore

Em junho de 2017, solicitei a poda de uma �rvore na Rua Alu�sio de Azevedo, altura do n�mero 50, no bairro de Vista Alegre, Zona Norte do Rio. A solicita��o foi feita � Enel por duas vezes, mas at� o momento n�o tivemos nenhuma resposta da concession�ria.

M�rio de Macedo Soares - Vista Alegre, S�o Gon�alo.

A Enel Distribui��o Rio informa que o servi�o de podas para a localidade mencionada j� est� no cronograma da empresa e ser� realizada nas pr�ximas semanas.

Assessoria de Imprensa Enel.

Sem internet

Estou desde s�bado sem internet. Me deram o prazo de oito horas para a que o sinal voltasse, mas n�o cumpriram. N�o consigo ser atendido. Tenho seis protocolos e muito tempo perdido aguardando.

Thiago Machado, Aboli��o - Rio de Janeiro.

O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com o Sr. Thiago Machado e lamentou o ocorrido. Ele receber� R$ 17,98 em cr�ditos, que incidir�o na pr�xima fatura e correspondem ao per�odo em que o servi�o ficou indispon�vel.

Assessoria de Imprensa TIM.

D�VIDAS FREQUENTES

Mario Avelino - fotos Divulga��o

A Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego dom�stico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de ponto do trabalhador dom�stico por qualquer meio manual, mec�nico ou eletr�nico, desde que id�neo. Sendo assim, antes do primeiro dia �til do m�s, o empregador dever� imprimir a folha de ponto e entreg�-la ao empregado, que dever� fazer a anota��o dos hor�rios de entrada, sa�da e intervalos. M�rio Avelino, presidente do Portal Dom�stica Legal lembra que no final do m�s, ap�s o preenchimento da folha de ponto, o empregado tamb�m precisa assinar o documento. "Isso resguarda o empregador de futuras a��es trabalhistas. Tamb�m deve ser anotado na folha as horas extras. Quando a jornada contratual � de 44 horas semanais, equivalente a 8 horas di�rias, o m�ximo permitido de horas extras, por dia, s�o 2 horas", orienta.

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