Loja indeniza por piso escorregadio

Estabelecimentos devem garantir seguran�a do consumidor

Por O Dia

Rio - É dever de um estabelecimento comercial garantir a segurança de seus clientes, respondendo assim por acidentes que eles venham a sofrer no local. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um posto de gasolina a indenizar em R$ 10 mil um homem que se machucou ao escorregar no piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente.

O cliente escorregou, quebrou o pé, torceu o tornozelo e ficou seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá um valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, por danos materiais, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, pelas sequelas.

Plano Controle

Possuo um plano controle na operadora Tim e em fevereiro aumentei a velocidade da internet de 4 GB para 4,5 GB . Mas, desde ent�o a velocidade continua a mesma e eu estou sendo lesado. J� entrei em contato com a empresa por duas vezes e o problema persiste.

Daniel Ramos Soares, Santa Cruz - Rio de Janeiro.

O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com o Sr. Daniel Ramos e lamentou o ocorrido, informando que o pacote de dados j� foi corrigido. Em virtude dos transtornos causados, o cliente deve desconsiderar a fatura com vencimento em 20/04/2018.

Assessoria de Imprensa TIM

Rua abandonada

A Rua Itanambuca, no bairro Monjolos, em S�o Gon�alo est� um caos. S�o tantos buracos no ch�o que os carros est�o com dificuldade de transitar. Imagine se precisarmos de uma ambul�ncia para prestar socorro a algu�m? Tamb�m estamos sofrendo com o esgoto � c�u aberto.

In�sio Jos� da Silva, Monjolos - S�o Gon�alo.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa que ir� enviar uma equipe ao local nesta semana para tomar as provid�ncias necess�rias.

Assessoria de Imprensa Prefeitura de S�o Gon�alo

Venda Casada

Fiz a compra de uma geladeira no valor de R$ 5.499 na loja Ponto Frio do Caxias Shopping. No pedido de venda foi lan�ado um desconto de R$ 880. Entretanto, paguei no cart�o de d�bito R$ 5.521,98, mas o desconto foi convertido em um seguro Casa Protegida, sem a minha autoriza��o. Entrei na loja para comprar um eletrodom�stico e n�o fazer seguro residencial.

Roberto Gomes, Vila S�o Lu�s - Duque de Caxias.

Nossa equipe autorizou cancelamento dos seguros inclusos indevidamente na compra.

Assessoria de Imprensa Ponto Frio

Linha muda

Minha linha de telefone est� com defeito desde o dia 14 de mar�o. J� reclamei com a Anatel e fui informada que a linha seria consertada em at� 48 horas, mas n�o foi. Preciso que esse problema seja resolvido.

Elizete Monteiro Franca da Silva, Bonsucesso - Rio de Janeiro.

O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com a Sra. Elizete Monteiro e a mesma confirmou que o servi�o reclamado est� funcionando normalmente. Em virtude dos transtornos causados, a cliente est� isenta da fatura do m�s de maio.

Assessoria de Imprensa da TIM

D�VIDAS FREQUENTES

Luciana Cruz - Advogada - Vieira, Cruz Advogados - Divulga��o

O C�digo de Defesa do Consumidor, institu�do na d�cada de 90, foi elaborado justamente para nortear as rela��es consumeristas e ajudar ao cidad�o que se coloca como usu�rio ou adquirente de determinado produto ou servi�o a se defender perante o imp�rio das grandes empresas, mesmo que estas continuem a prestar um servi�o de qualidade duvidosa. No artigo 6� est�o elencados os direitos b�sicos do consumidor, como a presta��o de informa��o adequada sobre determinado produto ou servi�o, a prote��o contra propaganda enganosa, o direito a repara��o por eventual dano sofrido, dentre outros. Um dos direitos b�sicos do consumidor � "a prote��o da vida, sa�de e seguran�a contra os riscos provocados por pr�ticas no fornecimento de produtos e servi�os considerados perigosos ou nocivos". Dessa forma, "antes de fechar neg�cio", o consumidor deve ser informado sobre o menor risco que o produto/servi�o possa oferecer � sa�de ou seguran�a. Para isso, o fornecedor tem a obriga��o de esclarecer tudo o que for necess�rio, mesmo que o produto ou servi�o ainda n�o tenha sido adquirido pelo consumidor.

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