Aposentados que precisam de cuidador, mas que não recebem benefício por invalidez, vão ficar sem o abono de 25% reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) em agosto de 2018. Ontem, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as ações em tramitação que reivindicam o pagamento do adicional para contratar cuidador sejam suspensas. Ou seja, a decisão de estender o abono a todos os segurados, até os que não sejam afastados por invalidez, mas precisam de cuidados de terceiros, por ora, caiu por terra.
A Primeira STF acatou o argumento do governo de que estender o adicional causaria despesa de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas. Um ponto que não ficou claro é sobre a devolução ou não de valores já recebidos, se vale para todos, inclusive quem já recebeu sentença favorável e teve o abono incorporado ao benefício mensal.
Para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os aposentados que já recebem não serão afetados. "Essa suspensão é temporária. E valerá até o julgamento de um recurso extraordinário do INSS contra uma decisão judicial que concedeu o adicional de 25% a um aposentado. Ou seja, não é definitiva", avalia.
Mas para Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), quem recebeu corre sim o risco de ter que devolver, mas não antes de Supremo decidir se vai dar o não o acréscimo dos 25% sobre os benefícios. "Eu entendo que o INSS não pode, por essa decisão, buscar a devolução dos valores recebidos", adverte Portanova, que critica a atuação do Supremo sobre uma decisão do STJ.