Mais Lidas

Motoristas pagarão INSS

Regra foi publicada no Diário Oficial. Alíquotas variam de 5% a 20% do salário mínimo

Há menos de uma semana, os motoristas de aplicativo — Uber, Cabify e 99 — respiraram aliviados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a proibição ou restrição à atividade de transporte por profissional cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Mas esse bônus veio com ônus: agora os motoristas pagarão INSS.

Segundo o Decreto 9.792, publicado no Diário Oficial da União, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos do INSS ou pela Central de Atendimento 135 como contribuinte individual ou como microempreendedor individual (MEI). Para fazer a inscrição Meu INSS é preciso criar login e senha no site www.inss.gov.br.

As alíquotas variam de 5% (MEI) a 11% e 20% para contribuintes individuais. No caso de microempreendedor é preciso gerar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em outro site e desembolsar 5% do salário mínimo, que dá R$ 49,90. Como individual, o motorista pode pagar 11% sobre o mínimo (R$ 109,78). Nos dois casos ele não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Outra possibilidade é recolher 20% sobre o mínimo ou o teto (R$5.839,45), que vai variar entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) e garantir aposentadoria por tempo de contribuição além dos outros benefícios.

Para virar MEI, o motorista precisará fazer um cadastro no site portaldoempreendedor.com.br e nele obter o CNPJ. O pagamento da contribuição é feito pela guia conhecida como DAS, onde também é incluída a quantia referente ao ICMS e/ou ISS.

Comentários