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Fique por dentro! Entenda o que vai mudar com as novas regras de trânsito

Com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, CNH passará a ser suspensa com 40 pontos, 20 pontos a mais do que a regulamentação atual

Nova lei prevê mudanças para renovação e suspensão da CNH
Nova lei prevê mudanças para renovação e suspensão da CNH -
Com a validação da lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, sancionada na última terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, mudanças práticas vão acontecer. Entre elas, o aumento na quantidade de pontos para suspensão da Carteira de Habilitação, mais tempo de validade para o documento e novas regras para o uso de cadeirinhas infantis. Após a publicação da lei, que aconteceu nesta quarta no Diário Oficial da União, as mudanças passam a valer no prazo de 180 dias. 
O que mudou 
Suspensão da CNH
Na nova legislação, a suspensão da CNH será baseada em uma escala, com três limites de pontuação. Para duas ou mais infrações gravíssimas, no período de 12 meses, o limite é de 20 pontos. No caso de uma infração gravíssima, no mesmo período, o limite é de 30 pontos. Se dentro de um ano, o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima, o limite passa a ser de 40 pontos. Para aqueles que são motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos, independente da natureza da infração.
Renovação da Carteira de Habilitação
A atualização do exame de aptidão física e mental, para renovar a CNH, terá um novo prazo: motoristas de até 50 anos deverão fazer a renovação a cada dez anos; condutores com idade igual a 50 e menor que 70 anos, terão o prazo de cinco anos para refazer os exames, enquanto os motoristas de mais de 70 anos, terão até três anos. No caso de deficiência física, mental e doenças que diminuam a capacidade de direção, o perito poderá reduzir o prazo de renovação. 
Homicídio e Lesão corporal com embriaguez
Na nova legislação, a pena de reclusão não poderá ser alterada ou mais branda, no caso de lesão corporal ou homicídio com embriaguez, inclusive para crimes culposos, quando não há intenção de matar. Essa é uma das maiores que o Congresso implementou no texto.
Assento para o transporte de crianças
O uso de cadeirinha para transportar crianças, que era obrigatório até os sete anos e meio, agora será obrigatório para menores de até dez anos que não tenham atingido a altura de 1,45. As crianças devem permanecer no banco de trás, usando cinto de segurança. Aqueles que irem contra essa regra, serão multados por infração gravíssima.
Capacete sem viseira
Motociclistas que não usarem viseira no capacete, ou óculos de proteção, não estarão mais cometendo uma infração gravíssima. Agora, o item ganhou um artigo separado no texto, tornando a infração média. 
Advertência e multas
De acordo com a nova legislação, motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração, no último ano, poderão ser advertidos ao invés de multados. Essa regra é válida apenas para infrações de natureza leve ou média, como estacionar em desacordo com a sinalização local, em vagas que são preferenciais para idosos por exemplo. A norma também mudou para multas administrativas, como dirigir um carro sem os documentos de porte obrigatório. Apesar de ainda serem aplicadas, essas multas não contarão mais pontos na CNH. 
O que continua
Mesmo com a quantidade relevante de mudanças, alguns itens vão permanecer iguais ou com alterações mínimas, como é o caso do exame toxicológico, que continua obrigatório para as condições já determinadas. Nas rodovias de pista simples, ainda é obrigatório andar com os faróis ligados, mesmo durante o dia. Porém, o uso das luzes não é mais obrigatório nos perímetros urbanos dessa via. O famoso "corredor de motocicletas" também não sofre mudanças, o item foi citado no texto pelos deputados, mas vetado pelo governo federal.
*Estagiária sob supervisão de Gustavo Ribeiro