Mais Lidas

Nova Friburgo entrará na terceira semana com a Bandeira Roxa em vigor

Sem publicação de novo decreto, rodízio de CNPJ estabelecido pela Prefeitura continua

Comércio de Nova Friburgo continua funcionando por sistema de rodízio de CNPJ
Comércio de Nova Friburgo continua funcionando por sistema de rodízio de CNPJ -
A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Saúde e do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (15/04) a bandeira que estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (19/04) e, pela terceira semana seguida o município continua sob a Bandeira Roxa e seguindo as regras do Decreto 953/2021, que estabelece o rodízio de CNPJ para funcionamento das atividades econômicas.

A Bandeira Roxa ficará em vigor até o domingo (25/04), fase considerada de risco muito alto. Conforme discutido com empresários da cidade e previamente divulgado, desde a sexta-feira (9/04) os estabelecimentos comerciais podem abrir, sendo permitido o funcionamento em dias pares dos comércios, setor de serviços e ambulantes cujo CNPJ termina em dígito par (incluindo o zero) e em dias ímpares os que têm dígito final ímpar.

Para fins de fiscalização, é obrigatório que os estabelecimentos mantenham afixado, em local visível o comprovante com numeração do CNPJ. Além disso, vale reforçar que o município continua tendo toque de recolher nesta fase, das 22h às 5h.

Confira como fica o funcionamento das atividades econômicas na Bandeira Roxa com o novo decreto:

Indústrias - podem funcionar com a capacidade de até 40%. E as indústrias que tenham funcionamento em turno noturno estarão autorizadas a funcionar, neste período, entre 19h e 7h do dia seguinte, independente do dígito de seu CNPJ;
Restaurantes e lanchonetes - podem funcionar de forma excepcional, com suas atividades executadas somente nas modalidades delivery e/ou retirada do produto no local;
Bares e comércio varejista de bebidas - permanecerão fechados;
Lojas de conveniência - podem operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
Esmalterias, barbearias, salões de beleza e outros setores de serviço - podem funcionar, mas devem prestar serviço na forma de agendamento;
Lava a jatos e estacionamentos - Também estão permitidos a abrir conforme rodízio de CNPJ;
Shoppings Centers - podem funcionar, mas lojas devem seguir critério de rodízio;
Ambulantes - podem operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar, nas modalidades delivery e retirada do produto, ficando proibido o consumo no local;
Hotéis e pousadas - podem funcionar com capacidade de 30% (trinta por cento);
Atividades de visitação turísticas - continuam proibidas nas bandeiras Roxa e Vermelha;
Academias e centros de atividades físicas - podem funcionar com 40% da capacidade, mas seguindo a regra de abertura por rodízio de CNPJ;
Instituições religiosas - podem funcionar com 30% da capacidade, mas seguindo a regra de abertura por rodízio de CNPJ;
Transporte coletivo - nos horários compreendidos entre 6h e 10h e entre 17h e 20h, a a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 50% por itinerário quando nas bandeiras vermelha e roxa.