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Comprovante de vacinação passa a ser obrigatório para a entrada em bares, shoppings e hotéis no Rio

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do município. Passaporte vacinal, antes restrito a shows, cinemas e academias, será obrigatório até em transporte por aplicativo

Vacinação no posto Ernesto Zeferino, em São Cristóvão. Na foto, Rafael Ferreira, 22
Vacinação no posto Ernesto Zeferino, em São Cristóvão. Na foto, Rafael Ferreira, 22 -
Rio - A cidade do Rio ampliará a obrigatoriedade do comprovante de vacinação. Antes restrito a shows, cinemas e academias, o 'passaporte' será necessário para a entrada também em diversos outros espaços da cidade, até mesmo em táxis e transportes por aplicativo. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do município, e surge em meio ao primeiro caso suspeito da variante ômicron na cidade.
O passaporte será obrigatório em: bares (áreas internas), lanchonetes, restaurantes e refeitórios; shoppings e centros comerciais; salões de beleza e centros de estética; hotéis, pousadas e aluguel por temporada; táxis e transporte por aplicativo.
Sobre a exigência para o transporte de passageiros em táxis e carros de aplicativos, os responsáveis pela fiscalização serão os próprios motoristas, caso as companhias não desenvolvam ferramentas próprias de fiscalização. "O ideal é que os aplicativos desenvolvam na plataforma essa exigência, mas o responsável é o motorista do táxi, ou do aplicativo. Ele pode recusar a corrida caso o passageiro não esteja vacinado", afirmou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, ao 'Bom Dia Rio'.
"É cada vez mais raros os casos graves de covid na cidade e vamos precisar do auxílio de todos. Vai ser preciso cobrar e denunciar caso perceba que não foi exigido o passaporte nesses locais".
Em relação aos hotéis, a estratégia da Prefeitura do Rio é tentar garantir a exigência da vacinação para os turistas, principalmente os estrangeiros, que chegarem ao Rio durante o verão. Apesar de o município ter pedido mais de duas vezes ao governo federal, o Ministério da Saúde ainda não decidiu sobre a obrigatoriedade do comprovante no desembarque no Brasil por via aérea ou terrestre. A Anvisa já recomenda a necessidade de maior rigidez.
"Estamos muito preocupados com a nova variante. A princípio, ela responde bem à vacinação, não há evidência que diga ao contrário. E a estratégia da maioria dos países, e será no Rio, é exigir o comprovante. Isso inibe a entrada de turistas não vacinados e garante que a nossa população, já com uma alta cobertura vacinal, continue protegida", disse Soranz.
O comprovante de vacinação está em vigor no Rio desde setembro, e a expectativa do prefeito Eduardo Paes, há dois meses, era de que a medida não precisaria se estender até o fim de 2021. Mas diante do aumento de casos na Europa e da presença já confirmada da variante ômicron no Brasil, o decreto foi ampliado. Antes, o passaporte vacinação estava restrito a academias de ginástica, centros de treinamento, cinemas, teatros, circos, museus, exposições, aquários, parques de diversões, conferências e exposições.
A vacinação a ser comprovada deve corresponder à 1ª, 2ª dose ou a dose única, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio em relação à idade do indivíduo. No entanto, quem estiver com a segunda dose atrasada será barrado. 
Como comprovar
Segundo a prefeitura, são considerados documentos válidos para a comprovação da vacinação: certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS; cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais do Brasil ou do exterior.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), nesses primeiros dias a prefeitura vai apenas orientar, mas, a partir da próxima semana, vai ter multa para quem descumprir o decreto.
Multa e Falsificação do documento
De acordo com a secretaria municipal de Saúde, nesses primeiros dias a prefeitura irá apenas orientar, mas, a partir da próxima semana, as multas começam a ser aplicadas para quem descumprir a determinação. As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afasta a responsabilização criminal, na forma do artigo 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva.
A produção, uso ou comercialização de documentos falsos de vacinação contra a covid-19, assim como a adulteração do documento verdadeiro estará sujeita a sanções nas esferas civil e penal.
Vacinação no posto Ernesto Zeferino, em São Cristóvão. Na foto, Rafael Ferreira, 22 Fabio Costa/Agencia O Dia
Vacinação no posto Ernesto Zeferino, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. Na foto, Danielle dos Santos Fabio Costa/Agencia O Dia