O juiz Marcello Rubioli, titular da Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), apresentou o balanço da fiscalização da propaganda no primeiro turno das eleições deste domingo (4). Em coletiva no Palácio da Democracia, Centro do Rio, a poucas horas do fim do pleito, ele deu detalhes sobre prisões de bocas de urna, denúncias de compras de votos e irregularidades relacionadas ao despejo de santinhos nas ruas.
"Na avaliação da presidência do Tribunal, a eleição, apesar de um evento complexo, está transcorrendo na normalidade, sem grandes intercorrências. Temos registros de quatro bocas de urna até o momento, várias denúncias de boca de urna que não se comprovaram. Quando as equipes chegaram ao local, os que estavam fazendo propaganda já tinham se evadido", disse, alertando que o número de prisões ainda pode subir até o fim do dia.
O juiz também afirmou que existem denúncias de compras de votos em Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste, São João de Meriti e Japeri, na Baixada Fluminense, mas nenhum valor chegou a ser apreendido. Até o momento, não há registros de prisões por violência.
Eleitor morre durante votação
Marcello chamou atenção para algumas intercorrências nos locais de votação por causa da demora e do grande volume de eleitores. Ele confirmou a morte de um eleitor durante votação na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste. "Houve uma fatalidade em um local de votação na Barra. Um senhor infartou e veio a óbito. A gente deixa solidariedade à família, as condolências de praxe. O corpo já foi removido e a votação continua transcorrendo em normalidade", afirmou.
Segundo o juiz, houve um grande volume de eleitores que compareceram às urnas pela manhã, gerando longas filas. "Não posso afirmar se pela demora ou pela preferência do eleitor de votar antes, temos a percepção que houve uma grande ocorrência de eleitores no período da manhã. A percepção é que o eleitor se antecipou ao voto."
'Chuva' de santinhos
O juiz comentou sobre os santinhos encontrados nas ruas do Rio neste domingo (4). Segundo a ele, parte do material encontrado estaria associado a uma prática conhecida como "chuva da madrugada".
"A gente detectou um grande volume, sobremaneira nas Zonas Norte e Oeste da chamada 'chuva da madrugada', o derrame de santinhos na rua. A gente está recolhendo junto à Comlurb para identificar os candidatos que se beneficiariam desse derrame de santinhos para que eles sejam processados."
O MH identificou diversas calçadas próximas a locais de votação cobertas por santinhos de candidatos em diferentes regiões da capital. A distribuição de material de propaganda eleitoral é proibida no dia da votação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Marcello destacou as punições diferentes que os políticos podem sofrer. "O derrame [de santinhos] é uma infração de propaganda que o candidato responde, sendo aplicado uma multa. Já no crime, os pressupostos são diferentes. O candidato não pode responder por um crime onde não há indício que ele tenha concorrido para a conduta, ainda que ele tenha sido beneficiado", explicou.
Aplicativo para denúncias
Marcello chamou atenção para o "Pardal", o aplicativo do TSE para denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. "A cidade é muito grande, são inúmeros locais de votação, é como uma agulha no palheiro e um rato caçando gato", disse o juiz.
"O importante é que as informações que normalmente viralizam em redes sociais também cheguem ao TRE. Temos um centro de monitoramento, mas não conseguimos mapear todos os perfis. O maior fiscal que o TRE tem é o próprio eleitor", concluiu.
Não pode no dia da votação!
No dia da eleição, são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de comícios, passeatas e carreatas. Também são considerados crimes eleitorais a prática de boca de urna, a distribuição de camisetas e outros materiais de campanha, a abordagem de eleitores a caminho das seções para pedir votos e o derramamento de santinhos na entrada dos locais de votação. Essas condutas podem levar à prisão.
Alto-falantes e amplificadores de som só podem ser utilizados até a véspera da eleição. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.


