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MPF reitera pedido para que unidades residenciais do Projeto Iguaçu sejam destinadas às famílias afetadas

Ministério Público Federal identificou que pelo menos 20 pessoas beneficiadas não residem no conjunto habitacional, incluindo uma moradora de São Conrado, na Zona Sul do Rio

MPF e MPT definiram novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC, para funcionários de shopping na Baixada.
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Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) reiterou pedido de concessão de tutela de urgência para que o Município de Duque de Caxias promova, no prazo máximo de 30 dias, a alocação de famílias em unidades vagas do Conjunto Residencial São Bento, mediante prévia manifestação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Caixa sobre o rol de beneficiários do Projeto Iguaçu. Alternativamente, o órgão pede à Justiça que determine ao município que deixe de destinar as vagas ociosas do Conjunto Residencial São Bento até manifestação judicial que defina a questão. (Processo n. 5004483-64.2020.4.02.5118)

No começo do mês, o MPF manifestou no processo preocupação com a informação de que a Prefeitura de Duque de Caxias pretendia destinar as unidades a moradores não residentes nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu. Agora, o MPF volta a reforçar o pedido após a Prefeitura apresentar uma listagem com o nome de pessoas supostamente residentes no empreendimento São Bento. No documento, foi constatada a existência de 173 unidades vazias. Além disso, o nome de 20 pessoas indicadas no documento não possui número de controle do Inea, motivo pelo qual não poderiam ser beneficiárias do imóvel.

O MPF também constatou, após pesquisa no banco de dados da Receita Federal realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, que muitas dessas pessoas beneficiadas com moradias no Conjunto Residencial São Bento — pelo menos 20 casos — não residem no conjunto habitacional, incluindo uma beneficiária que mora no Bairro de São Conrado, Zona Sul, região nobre do Rio de Janeiro.

“Pelas informações prestadas pelo município, há pessoas que não deveriam ser contempladas e, das 900 unidades do Residencial São Bento, há 173 unidades sem destinação, o que impõe a adoção de medidas que assegurem o reassentamento das populações a serem beneficiadas pelo Projeto Iguaçu”, pontua o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Entenda o caso
Em junho, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa, o município de Duque de Caxias e o Inea pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, em Duque de Caxias. Além disso, o MPF requer a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto.

A Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apurasse a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadravam nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estivessem utilizando o imóvel para fins residenciais. A liminar atendeu parcialmente ao pedido do MPF que buscava o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.