A Justiça negou ontem o pedido de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, para cursar a faculdade de Turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Suzane foi aprovada com a nota do Enem e matriculada por procuração. A decisão foi da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, de Taubaté. Suzane, contudo, já era considerada desistente por ter faltado aos dez primeiros dias de aula.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, presos em regime semiaberto, como Suzane, podem conseguir autorização para saída temporária desde que o destino fique na mesma comarca que o juízo. O caso Suzane está ligado à comarca de Taubaté e ela queria estudar em Campos do Jordão.
Suzane fez a prova na penitenciária de Tremembé, onde cumpre pena, e foi aprovada com nota 608,42 do Enem. A modalidade escolhida foi a presencial, com aulas das 19h às 22h40. Ela deveria pagar os gastos com estudo e transporte entre a penitenciária e a faculdade, distantes 40 km.
Em 2016, Suzane foi autorizada a cursar Administração e, para evitar o assédio, pediu para fazer o curso a distância, o que foi negado por falta de recursos na penitenciária. Em 2017, ela tentou novamente cursar administração em uma universidade católica e chegou a obter financiamento do Fies, mas não concluiu a matrícula.
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