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Temporário com direitos

Especialistas esclarecem as dúvidas de trabalhadores e contratantes dessa modalidade

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Durante os últimos meses de ano, por conta das festas e do aquecimento do comércio, surgem muitas oportunidades de trabalho temporário. Este ano, serão cerca de 570 mil vagas até dezembro. E esses postos se tornam uma chance para quem está desempregado e precisa tirar um dinheiro para pagar as contas. Mas, o que alguns não sabem é que esses trabalhadores têm direitos. Por isso o MEIA HORA ouviu especialistas para esclarecer dúvidas de empregados e patrões.

Embora não seja um empregado celetista (com carteira assinada) da empresa onde irá prestar o serviço, os profissionais temporários são protegidos por uma lei própria e há algumas determinações semelhantes aos dos empregados efetivos. Entre elas, remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora do serviço, calculada a base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o salário mínimo.

"O Brasil foi o primeiro país do mundo a equiparar o salário entre essas categorias. Foi um passo muito importante", afirma a presidente da Associação do Trabalho Temporário (Asserttem), Michelle Karine. Além da remuneração equivalente, o temporário também tem direito a adicional noturno, proteção previdenciária e FGTS de 8%, mas não à multa de 40% do FGTS e nem aviso prévio.

Também tem direito a férias e 13º salário proporcionais, jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias, com possibilidade de duas horas extras e repouso semanal remunerado.

Direito a vale-transporte

No caso de um trabalhador que está recebendo seguro-desemprego e conseguiu uma vaga temporária, ele terá o benefício suspenso, mas não cancelado. Após o fim do trabalho, pode dar entrada para voltar a receber. Ele tem direito ainda a vale-transporte e aos demais benefícios disponibilizados aos empregados fixos. Sobre o prazo de duração do contrato de trabalho temporário, o período é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não. "Para isso, deve ser demonstrada a manutenção das mesmas condições que justificaram o contrato. Na hipótese do trabalhador atuar na mesma empresa pelo período de 270 dias (180 90), somente poderá trabalhar nela, como temporário, depois de um intervalo de 90 dias", explica Claudia Hack, coordenadora de recursos humanos. 

Decreto assinado em outubro

Muitos dos direitos garantidos para os trabalhadores temporários foram esclarecidos com o novo decreto do trabalho temporário, promulgado no dia 14 de outubro deste ano. "A decisão trouxe essa clareza para explicar as especificidades deste regime especial de contratação de pessoal", afirma a presidente da Associação do Trabalho Temporário (Asserttem), Michelle Karine. Os profissionais só podem ser contratados por meio de uma agência autorizada pelo governo. Essa, segundo Michelle, é uma forma do governo fiscalizar e acompanhar a modalidade de contratação. E a contratação só pode acontecer em dois casos: demanda complementar de serviços, como para o período do Natal, e para substituição transitória de funcionários, em casos de férias ou afastamento por doença. 

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Michelle lembra que temporários têm direito a adicional noturno Divulgação