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Projeto de Lei pretende permitir votação eletrônica nas assembleias de condomínios

Com a aprovação, especialistas apontam que pode haver uma participação maior nas reuniões

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Rio - Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019 que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. Com a proposta, especialistas ouvidos pelo DIA falam sobre as dificuldades enfrentadas, atualmente, com a obrigatoriedade da presença do condômino nas reuniões e a expectativa positiva caso o texto seja aprovado.
O projeto, que foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas assembleias de condomínio. Segundo o texto, a coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.
Segundo a senadora Juíza Selma (PSL-MT), não há razão para que as decisões de condomínio fiquem restritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. “A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, afirma.
Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), concorda que, com a aprovação do projeto, a participação dos moradores nas reuniões pode aumentar. “Vemos com um movimento positivo, pois com a possibilidade de voto eletrônico as pessoas que
não têm condições de comparecer terão a oportunidade de participar de uma outra forma”, analisa.
A lei pode também ajudar no crescimento da participação do público jovem. “Com o mundo digital, percebemos uma demanda na criação de recursos tecnológicos dentro dos condomínios, principalmente para o público jovem, pois tem a cabeça mais voltada para ferramentas digitais”, explica Borges.
Caso não haja recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
QUÓRUM ESPECÍFICO
LEntretanto, o sócio-diretor da administradora de imóveis Robotton, Ramiro Moura, aponta que o voto deverá ser aplicado somente em situações que exijam um quórum específico ou qualificado, como obras do condomínio e alteração da convenção. “Para alterar a convenção do condomínio, por exemplo, é preciso contar com a aprovação de 100% dos condôminos. Neste caso, o voto eletrônico pode ajudar a complementar a votação”, pontua.
Para o diretor jurídico da administradora de bens Bap, Fábio Oliveira, apesar do projeto ser positivo, o texto não apresenta de forma clara e objetiva a consequência do voto eletrônico e a coleta individualizada do mesmo. “O projeto menciona que a intenção é permitir que sejam realizadas posteriormente, mas não diz como vai ser definido esse processo de votação, quais serão os meios eletrônicos e quando os ausentes poderão votar”, diz.