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Defesa de Rennan da Penha pede revisão de Habeas Corpus no STF

DJ teve mandado de prisão expedido na sexta-feira. Tribunal de Justiça diz que ele será considerado foragido se não for encontrado no cumprimento do mandado

Rennan da Penha teve um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na noite da última sexta-feira
Rennan da Penha teve um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na noite da última sexta-feira -

A defesa do DJ Rennan da Penha recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira para que a Primeira Turma reveja decisão da ministra Rosa Weber, que negou, no último dia 21, um pedido de Habeas Corpus ao DJ. Rennan teve um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na noite da última sexta-feira, após ter sido condenado pelo Tribunal pelo crime de associação para o tráfico, apontado como olheiro pelo Ministério Público do Rio.  

Por meio de sua assessoria, o TJ informou que não existe um prazo definido para que Renan seja considerado foragido. A polícia deve cumprir o mandado, e se não encontrá-lo nos endereços indicados, ele será considerado foragido. Perguntada sobre prazos para que o mandado seja cumprido, a Polícia Civil respondeu apenas que ainda não há informação de prisão. A reportagem tenta contato com a defesa de Rennan da Penha.

Recursos

O STF informa que não há prazo para que a Primeira Turma analise o pedido de Habeas Corpus da defesa, que será julgado quando a relatora, ministra Rosa Weber, liberar o processo. A ministra negou o pedido no último dia 21 com base nas últimas decisões da Corte que não consideram inconstitucional prisão após condenação em segunda instância. Um dos advogados de Rennan, Allan Caetano Ramos disse estar confiante de que a Turma analise o caso completo, e não apenas a prisão após condenação.

Uma nova equipe de advogados assumiu o caso na semana passada. Além do pedido de HC no STF, há recursos dirigidos para que as provas e a condenação sejam analisadas no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF.

Renan Santos da Silva, de 25 anos, e mais dez são acusados de associação ao tráfico de drogas. O idealizador do Baile da Gaiola foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão, após ter sido inocentado na primeira instância por falta de provas. Ele é apontado como 'olheiro' e acusado de organizar o Baile da Gaiola, que acontecia no Complexo da Penha, para beneficiar a atividade criminosa.