O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aceitou a denúncia contra o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como Camarão, pelos crimes de sequestro, cárcere privado e estupro cometidos durante a Ditadura Militar. O militar é acusado de cometer os crimes contra Inês Etienne Romeu na chamada Casa da Morte, em Petrópolis, na Região Serrana. Ela morreu em 2015, de causas naturais.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, por dois votos favoráveis – dos desembargadores Gustavo Arruda e Simone Schreiber – e um contrário, do relator, desembargador Paulo Espírito Santo.
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao entendimento da Justiça Federal em Petrópolis de que o crime foi alcançado pela Lei da Anistia de 1979 e que a possibilidade de punir o militar se extinguiu, pois os crimes estariam prescritos desde 1983.
Ao recorrer da decisão, o MPF contestou o alcance da lei, pois os crimes cometidos teriam sido de lesa-humanidade, segundo o Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, o que os tornou imprescritíveis e não sujeitos à anistia.
"Diante da existência de conjunto probatório mínimo a embasar o recebimento da denúncia, e do reconhecimento em face das normas do direito internacional, de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis, há que ser recebida a denúncia em face de Antônio Waneir Pinheiro de Lima, pelos crimes de sequestro e estupro", declarou em seu voto Simone Schreiber.
O agora réu não foi representado por defesa. Com a decisão, o caso retorna para ser julgado na primeira instância, pela Justiça Federal de Petrópolis. Um defensor para Lima deverá ser nomeado, caso o militar não apresente um advogado.
"Diante da existência de conjunto probatório mínimo a embasar o recebimento da denúncia, e do reconhecimento em face das normas do direito internacional, de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis, há que ser recebida a denúncia em face de Antônio Waneir Pinheiro de Lima, pelos crimes de sequestro e estupro", declarou em seu voto Simone Schreiber.
O agora réu não foi representado por defesa. Com a decisão, o caso retorna para ser julgado na primeira instância, pela Justiça Federal de Petrópolis. Um defensor para Lima deverá ser nomeado, caso o militar não apresente um advogado.