Ao recorrer após ter sido determinado o valor de R$ 10 mil como pensão às famílias das 10 vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, o Flamengo pediu que o valor seja reduzido a dois terços do salário mínimo (que é de R$ 1.045, o que em dois terços é de R$ 696,66) para as famílias que ainda não chegaram a um acordo com o clube. O caso corre na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e deve ir a julgamento até abril. O Rubro-Negro, segundo o site Lance!, que teve acesso aos documentos, argumenta que o juiz de primeira instância "desconsiderou ter o Flamengo já firmado acordo com algumas das famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil reais", que é "bastante superior ao que os atletas recebiam como ajuda de custo, ou seja, R$ 300, e ao que poderiam prover aos seus pais à época".
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