A Caixa Econômica Federal anunciou novas medidas para o mercado de crédito imobiliário, como carência para novos financiamentos, aumento do tempo de pausa nos contratos e renegociação de dívidas, para pessoas físicas e as construtoras. No total, as ações representam R$ 43 bilhões em recursos no mercado imobiliário nos próximos meses. As medidas serão válidas a partir da próxima segunda-feira.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que as medidas poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias e preservar cerca de 1,2 milhão de empregos. Ele informou ainda que há um compromisso das construtoras de não demitir, ao renegociar contratos com o banco. "Não aceitamos demissão. Queremos mais proteção para os funcionários. É o equilíbrio entre a questão de preservação de saúde e a questão econômica que evita as demissões", afirmou.
Segundo a Agência Brasil, outra medida é para aqueles clientes que usam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parte das parcelas do financiamento. A partir de segunda-feira, os clientes do banco poderão pedir a pausa no pagamento da parte não coberta pelo FGTS da prestação, por 90 dias.
Para esclarecer as dúvidas dos clientes, a Caixa recomenda a utilização dos canais digitais: Internet Banking; o App Habitação Caixa; e os telefones 3004-1105 e 0800-726-0505, opção 7, ou o número 0800-726-8068 para renegociação de contrato.
Pausa de 90 dias
Entre as novidades anunciadas, está a pausa nos contratos de financiamento à produção por 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo contratos em obra.
As construtoras também poderão fazer o pagamento parcial da prestação do financiamento. Será permitida ainda a prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização. Outra possibilidade é a prorrogação do início das obras por até 180 dias. A Caixa também passará a admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia de Covid-19.