Mais Lidas

Prefeitura de Caxias desiste de construir creche no terreiro de Joãozinho da Gomeia

Entidades públicas e privadas fizeram manifestações contra a construção da unidade escolar

Terreiro de Joãosinho da Gomeia em Duque de Caxias
Terreiro de Joãosinho da Gomeia em Duque de Caxias -
A Prefeitura da cidade da Baixada Fluminense desistiu de construir uma creche no terreno que era do terreiro de Joãozinho da Gomeia. De acordo com comunicado da administração municipal,  o prefeito Washington Reis resolveu atender às reivindicações de movimentos religiosos e populares e "decidiu preservar o Terreiro da Goméia, local considerado sagrado para o candomblé". Ainda segundo a prefeitura, "o espaço será cuidado e haverá manutenção do terreno, com o objetivo de respeitar as vivências e as experiências religiosas de toda a população, em especial dos praticantes das religiões de matriz africana da cidade".
A área pertence à Prefeitura de Duque de Caxias e seria usada para a construção de uma nova creche para atendimento a estudantes da Educação Infantil. O governo municipal resolveu alterar o endereço para obra da nova unidade escolar e realizar o cercamento e a limpeza do terreno a fim de preservá-lo.

Um dos marcos para o reconhecimento das religiões de base africana no país, o Terreiro da Goméia foi um espaço com trajetória singular, tendo funcionado de 1951 até 1971, quando Joãosinho da Gomeia morreu. O local contribui muito para a memória cultural e valoriza o patrimônio de importantes grupos que formam a sociedade brasileira.
Rede de apoio
Desde a divulgação de que o terreiro de Joãozinho de Gomeia poderia virar uma creche foi divulgado, diversas entidades privadas e públicas se manifestaram em prol do terreno. Atualmente, a área está abandonada. 
O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) informou que o processo de tombamento da área do Terreiro da Goméia em 2019 e que atualmente o processo está em finalização, restando apenas a conclusão do estudo arquitetônico, paralisado devido à pandemia da Covid-19.