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Lei para reuso de águas de estações de esgoto é sancionada no Rio

Programa tem como objetivo satisfazer a demanda crescente nas grandes cidades e minimizar o problema de escassez da água

Represa João Pinto, em Xerém
Represa João Pinto, em Xerém -
A Lei 9.043/20, que cria o Programa Estadual de Reúso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para fins industriais, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira.
O principal objetivo da norma, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), é aproveitar as águas do reúso, que representam uma fonte hídrica alternativa para, em parte, satisfazer a demanda crescente nas grandes cidades e minimizar o problema de escassez da água. O programa deverá ser desenvolvido em parceria com a iniciativa privada e o poder público.
No caso de empresas públicas, elas poderão receber aportes financeiros do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). Já as empresas privadas que participarem do programa receberão créditos tributários. A qualidade da água tratada deverá ser atestada pelo operador da ETE e fiscalizado pelo órgão ambiental estadual.
Veto
A lei foi sancionada com veto ao Artigo 3°, que criava a obrigação para empresas públicas e privadas de promover adequações técnicas necessárias à oferta do efluente tratado do sistema de saneamento. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.