Rio - Atos de intolerância religiosa contra povos praticantes de religiões de matriz africana é caracterizada como racismo pelo juiz do Plantão Judiciário de Belford Roxo. Em decisão tomada no último sábado (3), ele citou que o Brasil, como signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, tem dever de combater a discriminação racial e todas as formas de intolerância.
Para a defensora pública Thaís Lima, a decisão é um grande avanço na garantia dos direitos dos povos de terreiro. "A decisão é uma vitória muito importante para o reconhecimento de que a intolerância religiosa contra os povos de matriz africana é racismo religioso. Já tivemos decisões judiciais no passado que sequer reconheciam o candomblé, a umbanda e outras crenças como religião".
Segundo o conceito jurídico, a discriminação é definida como toda forma distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
O preconceito, a discriminação, a intolerância e, no caso das tradições culturais e religiosas de origem africana, o racismo, se caracterizam pelas formas perversas de julgamentos que estigmatizam um grupo e exaltam outro, sustentados pela ignorância.
Thaís também ressaltou que é preciso parar de associar a população afrodescendente à criminalidade, bem como é preciso deixar de questionar a legitimidade de seus valores culturais, éticos e morais. "Os terreiros são patrimônios imateriais da diáspora africana, logo, a violência contra seus integrantes é sem dúvida racismo", completou.
Para a defensora pública Thaís Lima, a decisão é um grande avanço na garantia dos direitos dos povos de terreiro. "A decisão é uma vitória muito importante para o reconhecimento de que a intolerância religiosa contra os povos de matriz africana é racismo religioso. Já tivemos decisões judiciais no passado que sequer reconheciam o candomblé, a umbanda e outras crenças como religião".
Segundo o conceito jurídico, a discriminação é definida como toda forma distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
O preconceito, a discriminação, a intolerância e, no caso das tradições culturais e religiosas de origem africana, o racismo, se caracterizam pelas formas perversas de julgamentos que estigmatizam um grupo e exaltam outro, sustentados pela ignorância.
Thaís também ressaltou que é preciso parar de associar a população afrodescendente à criminalidade, bem como é preciso deixar de questionar a legitimidade de seus valores culturais, éticos e morais. "Os terreiros são patrimônios imateriais da diáspora africana, logo, a violência contra seus integrantes é sem dúvida racismo", completou.
Líder do PL na Câmara diz que prazo ra...
'Passei 40 anos sem sexo', revela Mamma ...
Mel Maia compartilha bastidores da nova ...
Judeus nos Estados Unidos lutam contra n...
Brasil voltará a atuar com camisa amare...
Espanha estuda renovação do contrato d...
Confira os números sorteados na Mega-Se...
Vídeo: Morro do Juramento vive dia tens...
'Fizemos um jogo típico de Mundial', di...
Contrabando de mercúrio para garimpeiro...