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Veja tira-dúvidas para legalizar o puxadinho

Com o fim do prazo em janeiro, os moradores precisam desembolsar 50% a mais do que era cobrado no ano passado

Rio - Apesar do prazo de requerimento previsto na Lei Complementar 192, da Mais Valia, ter terminado em 14 de janeiro deste ano, os cariocas que ampliaram o imóvel fora da planta e querem legalizar o ‘puxadinho’ ainda conseguem, mas precisam desembolsar 50% a mais do que era cobrado no ano passado. O fim do prazo deixou muitos moradores com dúvidas. Entretanto, com o memorando publicado no último mês pela secretária de Urbanismo, Fernanda Tejada, as incertezas podem ficar para trás. Além disso, moradores reclamavam, pois não estavam conseguindo dar entrada na legalização.
“Quem deixou para dar entrada na legalização após o prazo, paga hoje 50% a mais de contrapartida (multa) em relação ao morador que deu entrada no período do ano passado”, explica a
arquiteta Ane Calixto.
Segundo ela, há, ainda, os casos de quem sabia, mas não conseguia seguir o processo. “Moradores falaram que as regionais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) não estavam aceitando após o prazo. Com
o memorando que saiu no dia 17 do mês passado, da secretária da pasta, agora fica mais claro que todos podem fazer novos pedidos e que a prefeitura aceita mesmo após o prazo”, afirma.
De acordo com ela, faltou uma maior divulgação sobre um dos pontos da lei. “As pessoas, de forma geral, ficaram sem essa informação de que ainda é possível dar entrada, mas com uma cobrança um pouco maior”, aponta. 
Procurada pelo DIA, a SMU disse que tem informado à população sobre a possibilidade de legalização. “O contribuinte está sendo avisado sobre a possibilidade dele legalizar o imóvel dele. Na Lei, já previa que quem se encaixe na situação descrita no parágrafo único do artigo 10, depois do prazo estabelecido, a
multa compensatória aplicada no exercício da fiscalização sofrerá acréscimo de cinquenta por cento em relação ao previsto”.
Para legalizar o puxadinho, o morador deve apresentar o projeto assinado por um arquiteto ou engenheiro civil. É preciso o registro de responsabilidade técnica, carteira do conselho do profissional, além da documentação do imóvel (RGI—certidão de ônus reais) e do proprietário. Além disso, é necessário que o IPTU esteja em dia no final do processo.