Brasília - O delegado Bruno Martin Magalhães Alves, da Polícia Civil de São Paulo, envolvido no tiroteio com policiais de Minas em outubro teve o habeas corpus concedidos pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é extensiva aos outros policiais civis de São Paulo que também participaram da operação em Minas.
A troca de tiros ocorreu no dia 20 de outubro no estacionamento de um condomínio de consultórios médicos ligados ao Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora (MG). Segundo a Polícia Civil mineira, os policiais davam cobertura a uma transação possivelmente ilegal entre dois empresários. A negociação deu errado quando se descobriu que parte das notas de real que seriam trocadas por dólar eram falsas.
Conforme a Polícia Civil de Juiz de Fora, os policiais de São Paulo estavam fazendo abordagens de armas em punho, quando dois agentes de Minas Gerais teriam se identificado como policiais e tentado rendê-los. Outros policiais paulistas que estavam na retaguarda teriam iniciado o tiroteio. A intensa troca de tiros só parou quando viaturas das polícias Civil e Militar cercaram a área.
Com a decisão liminar, os investigadores Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira e Jorge Alexandre Barbosa de Miranda e o delegado Rodrigo Castro Salgado da Costa também serão beneficiados e deixarão o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem (MG). Todos vão responder ao processo em liberdade.
A decisão teve como base o pedido de revogação impetrado pelo advogado Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, responsável pela defesa dos delegados Bruno Martins Magalhães Alves e Rodrigo Castro Salgado da Costa. O advogado sustentou a "ilegalidade da prisão".
O ministro do STJ, ao concordar com os argumentos da defesa dos delegados da Polícia Civil de São Paulo, estendeu o efeito a todos os demais policiais paulistas presos.
Com a palavra, a defesa
O criminalista Leonardo Pantaleão, que defende os delegados Bruno Martins Magalhães Akves e Rodrigo Castro Salgado da Costa, declarou que a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça é de, "grande relevância, pois restabelece o equilíbrio processual necessário, capaz de facilitar condições para, durante o tramitar do curso da instrução processual, viabilizar o enfrentamento puramente técnico das respectivas inculpações, o que, indubitavelmente, restaria comprometido com a perpetuação de um encarceramento prematuro, potencialmente violador do principio da não culpabilidade'.
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