O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu Anthony Garotinho de votar no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25). A medida derrubou a liminar que havia autorizado o ex-governador a participar da votação no primeiro turno, em 4 de outubro. Ao MH, o político definiu a decisão como um ato de perseguição e retaliação.
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O parecer foi unânime e ocorreu em 15 de outubro, durante o julgamento de um mandado de segurança apresentado por Garotinho para tentar assegurar o direito ao voto.
O parecer foi unânime e ocorreu em 15 de outubro, durante o julgamento de um mandado de segurança apresentado por Garotinho para tentar assegurar o direito ao voto.
A restrição está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu os direitos políticos do ex-governador por oito anos. A defesa argumentou que a condenação teria se tornado definitiva em 2018 e que, por isso, o período de suspensão já teria terminado. A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou como marco para a contagem o dia 11 de julho de 2025, quando o processo transitou em julgado, ou seja, quando não cabiam mais recursos.
Em nota, Garotinho destacou que a medida ocorre devido às críticas que tem feito ao Tribunal "pela falta de critério adotada no deferimento das candidaturas". O ex-governador frisa ainda que o ato fere a carga magna. Confira o comunicado:
"A Constituição estabelece que todo o poder emana do povo (art. 1°, parágrafo único) e elege a cidadania como fundamento da República (art. 1°, |). 0 voto direto, secreto, universal e periódico é o instrumento pelo qual essa soberania se exerce (art. 14, caput), razão pela qual integra o núcleo protegido pelo art. 60, $ 4°, II, inclusive contra o poder constituinte reformador. Trata-se, portanto, de direito fundamental de aplicabilidade imediata (art. 5°, $ 1%), que no sistema brasileiro também constitui dever cívico, dada a obrigatoriedade do alistamento e do voto (art. 14, $ 1°, l).
O mesmo direito é assegurado pelo art 23.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n° 678/1992) e pelo art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto n° 592/1992), tratados que vinculam o Estado brasileiro. Por essa razão, o art. 15 da Constituição veda a cassação de direitos políticos e admite sua perda ou suspensão apenas nas hipóteses que enumera. No caso da improbidade, a suspensão depende ainda da forma e da gradação previstas em lei (art. 37, $ 4%), o que impõe interpretação estrita das restrições e controle rigoroso de sua base jurídica.
Essa diretriz foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na medida cautelar da ADI 6.678, ao assentar que a suspensão de direitos políticos por improbidade deve guardar proporcionalidade com a gravidade da conduta, à luz dos arts. 15 e 37 da Constituição. Em consequência, as restrições a direitos políticos devem ser executadas com o mesmo rigor que a Constituição exige".
Candidatura ao governo foi barrada
A decisão sobre o direito ao voto é mais um capítulo da disputa judicial envolvendo Garotinho nas eleições de 2026. Em 11 de setembro, o TRE-RJ indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador ao Palácio Guanabara. O tribunal considerou que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade administrativa impedia o cumprimento das condições de elegibilidade.
A condenação está relacionada a um processo que apurou supostas fraudes e desvios de recursos na Secretaria estadual de Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho. O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura com base na condenação, que envolve dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A condenação está relacionada a um processo que apurou supostas fraudes e desvios de recursos na Secretaria estadual de Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho. O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura com base na condenação, que envolve dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Mesmo com o registro indeferido, Garotinho continuou na disputa enquanto buscava reverter a decisão na Justiça. Por isso, seu nome apareceu nas urnas em 4 de outubro.
Em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura e determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. A decisão foi tomada por cinco votos a dois.
Inicialmente, os votos do ex-governador estavam contabilizados como anulados sub judice, expressão usada quando a validade depende de uma decisão judicial definitiva sobre a candidatura. Com o julgamento do TSE, a anulação alterou a base de cálculo dos votos válidos na disputa pelo governo do Rio.
Em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura e determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. A decisão foi tomada por cinco votos a dois.
Inicialmente, os votos do ex-governador estavam contabilizados como anulados sub judice, expressão usada quando a validade depende de uma decisão judicial definitiva sobre a candidatura. Com o julgamento do TSE, a anulação alterou a base de cálculo dos votos válidos na disputa pelo governo do Rio.
Douglas Ruas (PL), que havia recebido 49,27% dos votos válidos antes da exclusão dos votos de Garotinho, passou a superar a marca de 50% após a retotalização. O percentual chegou a aproximadamente 50,88%, permitindo o reconhecimento da vitória em primeiro turno, sem necessidade de uma segunda votação para governador.
Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, contestou o desfecho e anunciou que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a realização do segundo turno no estado.
Com o resultado estadual definido após a retotalização, os eleitores fluminenses não voltarão às urnas para escolher o governador no domingo (25). A votação no Rio de Janeiro será para a Presidência da República, na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, contestou o desfecho e anunciou que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a realização do segundo turno no estado.
Com o resultado estadual definido após a retotalização, os eleitores fluminenses não voltarão às urnas para escolher o governador no domingo (25). A votação no Rio de Janeiro será para a Presidência da República, na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

