Mais Lidas

Bombeiros: taxa de incêndio 2020 vence esta semana

Prazo para pagamento foi prorrogado por conta da pandemia

Uma das principais finalidades da taxa de incêndio é o reequipamento do Corpo de Bombeiros
Uma das principais finalidades da taxa de incêndio é o reequipamento do Corpo de Bombeiros -
Rio - A Taxa de Incêndio 2020 (exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) vence nesta sexta-feira, os contribuintes do estado do têm até o final desta semana para quitar a taxa. O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado por conta da pandemia da covid-19.
O Corpo de Bombeiros informou que não será enviado um novo boleto, o contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data. Quem ainda não recebeu a taxa pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237. Já os contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações.
A corporação disponibilizou os seguintes canais de comunicação para esclarecer dúvidas: o email taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br ou pelos telefones (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950. O horário de atendimento é de 8h às 12h e 13h às 16h30.
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
O Corpo de Bombeiros informa que os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção da corporação e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.


Isenção
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.